Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 63 de 25 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$29.077.703,63 (vinte e nove milhões setenta e sete mil setecentos e três reais e sessenta e três centavos).