Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 63 de 25 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$40.881.175,99 (quarenta milhões oitocentos e oitenta e um mil cento e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.