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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 628 de 30 de agosto de 2024

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 371, de 1º de agosto de 2024, publicado em 1º de agosto de 2024, do Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 628 /2024