Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.279 de 12 de junho de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A autenticação será efetuada por meio de máquina apropriada, que fará perfuração, em todos os impressos, da sigla "DF", seguida do número da Delegacia Fiscal correspondente.