Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.279 de 12 de junho de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.