Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.279 de 12 de junho de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Diretoria da Receita baixará, quando necessário, instruções e esclarecimentos para a perfeita execução do disposto neste Decreto.
– A Diretoria da Receita baixará, quando necessário, instruções e esclarecimentos para a perfeita execução do disposto neste Decreto.