Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 626 de 30 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Domingos das Dores, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Domingos das Dores.