Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 625 de 30 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção do Seccionamento da Linha de Distribuição Araçuaí 2 – Jequitinhonha 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí.