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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 623 de 07 de dezembro de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 20 de julho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$13.743,82 (treze mil setecentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 918906/2021, firmado em 21 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério das Mulheres, no valor de R$17.270,34 (dezessete mil duzentos e setenta reais e trinta e quatro centavos);

IV

do excesso de arrecadação do Termo de Ajustamento de Conduta – Samarco – MPMG-0400.22.000022-0, firmado em 25 de fevereiro de 2022 entre Fundação Estadual do Meio Ambiente e a Samarco Mineração S.A., no valor de R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

V

do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais);

VI

do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$1.227.087,90 (um milhão duzentos e vinte e sete mil oitenta e sete reais e noventa centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio 3541/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$29.169.153,64 (vinte e nove milhões cento e sessenta e nove mil cento e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados pela Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$11.373.530,00 (onze milhões trezentos e setenta e três mil e quinhentos e trinta reais).