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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 62 de 01 de fevereiro de 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Águas Vermelhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Águas Vermelhas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 3º


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Águas Vermelhas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Águas Vermelhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Águas Vermelhas.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 62, de 1º de fevereiro de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Mauro Euripedes Rocha Mendes, na coordenada 215441:8283226, área rural do Município de Águas Vermelhas, percorre-se 12 m em linha reta até a coordenada 215431:8283226, onde vira-se 86º à esquerda e percorre-se 65 m em linha reta até a coordenada 215428:8283161, onde vira-se 21º à direita e percorre-se 40 m em linha reta até a coordenada 215421:8283136, onde vira-se 32º à esquerda e percorre-se 64 m até a coordenada 215427:8283097, onde vira-se 31º à direita e percorre-se 25 m até a coordenada 215414:8283076, onde vira-se 5º à direita e percorre-se 65 m até a divisa das propriedades do Sr. Mauro Euripedes Rocha Mendes com a da Sra. Renata Zancaner Hernandes na coordenada 215354:8282999, compreendendo a distância total de 271 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.065 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 62 de 01 de fevereiro de 2023