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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 619 de 27 de agosto de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$67.157.669,76. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$67.157.669,76 (sessenta e sete milhões cento e cinquenta e sete mil seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$58.410.000,00 (cinquenta e oito milhões quatrocentos e dez mil reais);

II

do saldo financeiro da portaria nº 2448/2022, firmada em 29 de julho de 2022 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.284.750,54 (dois milhões duzentos e oitenta e quatro mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos);

III

do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202229940005, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$99.652,67 (noventa e nove mil seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos);

IV

do saldo financeiro do acordo nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$6.363.266,55 (seis milhões trezentos e sessenta e três mil duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 619, de 27 de agosto de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 113) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.06182048-4.356-0001-3390-0-57.1 2.284.750,54 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 99.652,67 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.04130085-4.205-0001-4490-0-74.1 6.363.266,55 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04128084-4.204-0001-3390-0-71.1 10.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19122705-2.500-0001-4490-0-10.1 300.000,00 2071.19571022-4.513-0001-3350-0-10.1 38.100.000,00 2071.19571022-4.513-0001-4450-0-10.1 20.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 67.157.669,76 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122083-2.035-0001-3390-0-71.1 10.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19122705-2.500-0001-3390-0-10.1 300.000,00 2071.19571143-1.088-0001-4450-1-10.1 17.000.000,00 2071.19572022-4.389-0001-3350-0-10.1 30.000.000,00 2071.19572022-4.389-0001-4450-0-10.1 4.100.000,00 2071.19573022-4.362-0001-4450-0-10.1 7.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 58.410.000,00
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