Decreto Estadual de Minas Gerais nº 619 de 27 de agosto de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$67.157.669,76. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$67.157.669,76 (sessenta e sete milhões cento e cinquenta e sete mil seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$58.410.000,00 (cinquenta e oito milhões quatrocentos e dez mil reais);
II
do saldo financeiro da portaria nº 2448/2022, firmada em 29 de julho de 2022 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.284.750,54 (dois milhões duzentos e oitenta e quatro mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos);
III
do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202229940005, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$99.652,67 (noventa e nove mil seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos);
IV
do saldo financeiro do acordo nº 16/2018, firmado em 23 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais, no valor de R$6.363.266,55 (seis milhões trezentos e sessenta e três mil duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO