Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 618 de 27 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 262, de 5 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 262, de 5 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.