Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.172 de 10 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Jaíba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.