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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.172 de 10 de setembro de 2010

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Art. 2º

Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Jaíba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.172 /2010