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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.172 de 10 de setembro de 2010

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:

I

terreno com a área de 14.930,00m2, situado no Município de Jaíba, necessário à faixa de servidão da Adutora de Água Bruta DN 400mm, de propriedade presumida de Antônio Celso Silveira Filho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: ponto de partida PP-2 é igual ao V20, localizado no eixo da adutora de água bruta, sob a cerca de divisa das propriedades de Antônio Celso Silveira Filho e de Wanmix Ltda., nas coordenadas N=8.316.507,554 e E=634.787,838, início da descrição desta faixa; partindo do V20, com rumo de 27º 02'04"SE e na distância de 651,90m, atinge o V21, nas coordenadas N=8.315.926,884 e E=635.084,143; daí, com rumo de 27º 02'04"SE e na distância de 139,20m, alcança o V22, nas coordenadas N=8.315,602,894 e E=635,147,413; daí, com rumo de 27º 02'04"SE e na distância de 483,60m, atinge o V23, nas coordenadas N=8.315,372,135 e E=635.367,221; daí, com rumo de 26º 53'47"SE e na distância de 218,30m, atinge o V24, nas coordenadas N=8.315.177,449 e E=635.465,975, finalizando assim a descrição desta faixa de vértices V20, V21, V22, V23, e V24, que tem as seguintes confrontações: pelos vértices V20 ao V24, nesse sentido, pelo lado esquerdo com a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER-MG; pelo lado direito com terrenos remanescentes do mesmo proprietário Antônio Celso Silveira Filho; pelo V20 com Wanmix Ltda. e pelo V24 com Ronaldo Figueiredo de Freitas; esta faixa se define com 10m de largura, sendo 5m para cada lado, paralelamente ao eixo descrito; planta cadastral: 9768000105;

II

terreno com a área de 3.027,00m2, situado no Município de Jaíba, necessário à faixa de servidão da Adutora de Água Bruta DN 400mm, de propriedade presumida de Ronaldo Figueiredo de Freitas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP-3 é igual ao V24, localizado no eixo da adutora de água bruta e sob a cerca de divisa das propriedades de Ronaldo Figueiredo de Freitas e de Antônio Celso Silveira, nas coordenadas N=8.315.177,449 e E=635.465,975, início da descrição desta faixa; partindo do V24, com rumo de 26º 24'02"SE e na distância de 302,70m, alcança o V25, nas coordenadas N=8.314.906,318 e E=635.600,568, finalizando assim a descrição desta faixa de vértices V24 e V25 que faz as seguintes confrontações: pelos vértices V24 ao V25, nesse sentido, pelo lado esquerdo com a faixa de domínio do DER-MG; pelo lado direito com terrenos remanescentes do mesmo proprietário; pelo V24 com Antônio Celso Silveira Filho e pelo V25 com terrenos de Ceci Geraldo Ferreira Lima; esta faixa se define com 10m de largura, sendo 5m para cada lado, paralelamente ao eixo descrito; planta cadastral: 9768000106; III - terreno com a área de 11.901,00m2, situado no Município de Jaíba, necessário à faixa de servidão da Adutora de Água Bruta DN 400mm, de propriedade presumida de Otoniel Vieira Vilela, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP-5 é igual ao V29 , localizado no eixo da adutora de água bruta e sob a cerca de divisa das propriedades de Ceci Geraldo Ferreira Lima e de Otoniel Vieira Vilela, nas coordenadas N=8.314.364,645 e E=635.852,204, início da descrição desta faixa; partindo do V29, com rumo de 24º 34'02"SE e na distância de 112m, atinge o V30, nas coordenadas N=8.314.262,784 e E=835.908,769; daí, com rumo de 24º 40'24"SE e na distância de 380m, atinge o V31, nas coordenadas N=8.313.917,477 e E=636.067,397; daí, com rumo de 24º 50'39"SE e na distância de 600m atinge o V32, nas coordenadas N=8.313.373,004 e E=636.319,487; daí, com rumo de 24º 25'50"SE e na distância de 98,10m, alcança o V33, nas coordenadas N=8.313.283,687 e E=636.360,060, finalizando assim a descrição desta faixa de vértices V29, V30, V31, V32 e V33 que faz as seguintes confrontações: pelos vértices V29 ao V33, nesse sentido, pelo lado esquerdo com a faixa de domínio do DER-MG; pelo lado direito com terrenos remanescentes do mesmo proprietário; pelo V29 com Ceci Geraldo Ferreira Lima e pelo V33 com corredor de acesso existente entre esta área e terrenos de Tarcísio Braga de Araújo e Antônio Aparecido de Araújo; esta faixa se define com 10m de largura, sendo 5m para cada lado, paralelamente ao eixo descrito; planta cadastral: 9768000108; IV - terreno com a área de 3.005,00m2, situado no Município de Jaíba, necessário à faixa de servidão da Adutora de Água Bruta DN 400mm, de propriedade presumida de Tarcísio Braga de Araújo e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP-6 é igual ao V33, localizado no eixo da adutora de água bruta, sob a cerca de divisa da propriedade de Otoniel Vieira Vilela com um corredor de acesso existente entre a propriedade citada e terrenos de Tarcísio Braga de Araújo e Antônio Aparecido de Araújo, com coordenadas N=8.313.283,687 e E=636.360,060; partindo do PP-6, com rumo de 24º 25'50"SE e distância de 7,80m, encontra-se o V34, com coordenadas N=8.313.276,586 e E=636.363,286, implantado no cruzamento do eixo da adutora com a outra cerca do citado corredor de acesso, início da descrição desta faixa; partindo do V34, com rumo de 24º 25'50"SE e distância de 34,10m, encontra-se o V35, com coordenadas N=8.313.245,539 e E=636.377,389; daí, com rumo de 24º29'25"SE e na distância de 140,00m, encontra-se o V36, com coordenadas N=8.313.118,134 e E=636.435,425; daí, com rumo de 24º 01'35"SE e distância de 126,39m, encontra-se o V37, nas coordenadas N=8.313.002,693 e E=636.486,886, finalizando assim a descrição desta faixa de vértices V34, V35, V36 e V37, que faz as seguintes confrontações: pelos vértices V34 ao V37, nesse sentido, pelo lado esquerdo com a faixa de domínio do DER-MG; pelo lado direito com terrenos remanescentes do mesmo proprietário; pelo V34 com o corredor de acesso existente entre esta área e terrenos de Otoniel Vieira Vilela e pelo V37 com terrenos de Luciano Fonseca; esta faixa se define com 10m de largura, sendo 5m para cada lado, paralelamente ao eixo descrito; planta cadastral: 9768000109; V - terreno com a área de 8.909,00m2, situado no Município de Jaíba, necessário à faixa de servidão da Adutora de Água Bruta DN 400mm, de propriedade presumida do Espólio de Sebastião Ferreira da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP-8 é igual ao V42, localizado no eixo da adutora de água bruta e sob a cerca de divisa das propriedades de Luciano Fonseca e espólio de Sebastião Ferreira da Silva, com coordenadas N=8.312.179,118 e E=636.851,571, início da descrição desta faixa: partindo do V42, com rumo de 23º 41'43"SE e na distância de 152,90m, atinge o V43, nas coordenadas N=8.312.039,108 e E=636.913,017; daí, com rumo de 23º 30'45"SE e nas distância de 304,50m, alcança o V44, nas coordenadas N=8.311.759,889 e E=637.034,496; daí, com rumo de 23º 36'51"SE e na distância de 433,50m, atinge o V45, nas coordenadas N=8.311.362,889 e E=637.208,145, finalizando assim a descrição desta faixa de vértices V42, V43, V44 e V45, que faz as seguintes confrontações: pelos vértices V42 ao V45, nesse sentido, pelo lado esquerdo com a faixa de domínio do DER-MG; pelo lado direito com terrenos remanescentes do mesmo proprietário; pelo V42 com Luciano Fonseca e pelo V45 com estrada rural existente entre esta área e terrenos do mesmo Luciano Fonseca; esta faixa se define com 10m de largura, sendo 5m para cada lado, paralelamente ao eixo descrito; planta cadastral: 9768000111;

VI

terreno com a área de 11.982,00m2, situado no Município de Jaíba, necessário à faixa de servidão da Adutora de Água Bruta DN 400mm, de propriedade presumida de Luciano Fonseca, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP-9 é igual ao V45, localizado no eixo da adutora de água bruta e sob a cerca de divisa da estrada rural existente entre esta área e a área do Espólio de Sebastião Ferreira da Silva, nas coordenadas N=8.311.362,689 e E=637.208,145; daí, com rumo de 23º 36'51"SE e na distância de 9,20m, atinge o V46, nas coordenadas N=8.311.354,259 e E=637.211,830, início da descrição desta faixa; partindo do V46, com rumo de 23º 36'51"SE e na distância de 16,80m, alcança o V47, nas coordenadas N=8.311.338,866 e E=637.218,560; daí, com rumo de 23º 38'11"SE e na distância de 276m, atinge o V48, nas coordenadas N=8.311.086,020 e E=637.329,216; daí, com rumo de 23º 41'40"SE e na distância de 308,80m, alcança o V49, nas coordenadas N=8.310.803,251 e E=637.453,310; daí, com rumo de 21º 48'28"SE e na distância de 108,20m, atinge o V50, nas coordenadas N=8.310.702,794 e E=637.493,505; daí, com rumo de 27º 04'12"SE e na distância de 43,21m, atinge o V51, nas coordenadas N8.310.664,323 e E=637.513,167; daí, com rumo 22º 48'24"SE e na distância de 445,20m, atinge o V52, nas coordenadas N=8.310.253,929 e E=637.685,736, finalizando assim a descrição desta faixa de vértices V46, V47, V48, V49, V50, V51 e V52, que faz as seguintes confrontações: pelos vértices V46 ao V52, nesse sentido, pelo lado esquerdo com a faixa de domínio do DER-MG.; pelo lado direito com terrenos remanescentes do mesmo proprietário; pelo V46 com estrada rural já citada e pelo V52 com Josino Araújo, esta faixa se define com 10m de largura, sendo 5m para cada lado, paralelamente ao eixo descrito; planta cadastral: 9768000112; VII - terreno com a área de 6.010,00m2, situado no Município de Jaíba, necessário à faixa de servidão da Adutora de Água Bruta DN 400mm, de propriedade presumida de José Celestino da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP-11 é igual ao V59 , localizado no eixo da adutora de água bruta e sob a cerca de divisa das propriedades de Josino Araújo e José Celestino da Silva, nas coordenadas N=8.308.587,327 e E=638.393,339, início da descrição desta faixa; partindo do V59 com rumo de 22º 56'52"SE e na distância de 601m, atinge o V60, nas coordenadas N=8.303.033,889 e E=638.627,663, finalizando assim a descrição desta faixa de vértices V59 e V60, que tem as seguintes confrontações: pelos vértices V59 ao V60, nesse sentido, pelo lado esquerdo com a faixa de domínio do DER-MG; pelo lado direito com terrenos remanescentes do mesmo proprietário; pelo V59 com Josino Araújo e pelo V60 com Gérson Gino de Albuquerque; esta faixa se define com 10m de largura, sendo 5m para cada lado, paralelamente ao eixo descrito; planta cadastral: 9768000114;

VIII

terreno com a área de 20.827,00m2, situado no Município de Jaíba, necessário à faixa de servidão da Adutora de Água Bruta DN 400mm, de propriedade presumida de Gérson Gino de Albuquerque, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP-12 é igual ao V60, localizado no eixo da adutora de água bruta e sob a cerca de divisa das propriedades de José Celestino da Silva e de Gérson Gino de Albuquerque, nas coordenadas N=8.308.033,889 e E=636.627,663, início da descrição desta faixa; partindo do V60 com rumo de 22º 56'52"SE e na distância de 539m, atinge o V61, nas coordenadas N=8.307.537,545 e E=638.837,814; daí, com rumo de 23º 38'05"SE e na distância de 460m, alcança o V62, nas coordenadas N=8.307.116,130 e E=639.022,229; daí, com rumo de 22º 56'22"SE na distância de 320m, atinge o V63, nas coordenadas N=8.306.821,436 e E=639.146,951; daí, com rumo de 23º 52'48'SE e na distância de 260m, atinge o V64, nas coordenadas N=8.306.583,63 e E=639.252,205; daí, com rumo de 22º 40'38"SE e na distância de 200m, alcança o V65, nas coordenadas N=8.306.399,155 e E=639.329,302; daí, com rumo de 23º 15'53"SE e na distância de 303,70m, atinge o V66, nas coordenadas N=8.306.120,148 e E=639.449,267, finalizando assim a descrição desta faixa de vértices V60, V61, V62, V63, V64, V65 e V66, que faz as seguintes confrontações: pelos vértices V60 ao V66, nesse sentido, pelo lado esquerdo com a faixa de domínio do DER-MG; pelo lado direito com terrenos remanescentes do mesmo proprietário; pelo V60 com José Celestino da Silva e pelo V66 com Itamar Brito de Andrade; esta faixa se define com 10m de largura, sendo 5m para cada lado, paralelamente ao eixo descrito; planta cadastral: 9768000115; IX - terreno com a área de 2.994,00m2, situado no Município de Jaíba, necessário à faixa de servidão da Adutora de Água Bruta DN 400mm, de propriedade presumida de Flávio Luiz da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP-13 é igual ao V66, localizado no eixo da adutora de água bruta e sob a cerca de divisa das propriedades de Gérson Gino de Albuquerque e de João de Deus Correia, nas coordenadas N=8.306.120,148 e E=639.449,267, início da descrição desta faixa; partindo do V66 com rumo de 23º 15'53"SE e na distância de 108,30m, atinge o V67, nas coordenadas N=8.306.020,654 e E=639.492,043; daí, com rumo de 22º 06'37"SE e na distância de 119m, alcança o V68, nas coordenadas N=8.305.910,405 e E=639.536,834; daí, com rumo de 23º 57'58"SE e na distância de 72,10m, atinge o V69, com coordenadas N=8.305.844,521 e E=639.566,120, finalizando assim a descrição desta faixa de vértices V66, V67, V68 e V69, que tem as seguintes confrontações: pelos vértices V66 ao V69, nesse sentido, pelo lado esquerdo com a faixa de domínio do DER-MG; pelo lado direito com terrenos remanescentes do mesmo proprietário; pelo V66 com Gérson Gino de Albuquerque e pelo V69 com João de Deus Correia; esta faixa se define com 10m de largura, sendo 5m para cada lado, paralelamente ao eixo descrito; planta cadastral: 9768000116; e

X

terreno com a área de 4.061,00m2, situado no Município de Jaíba, necessário à faixa de servidão da Adutora de Água Bruta DN 400mm, de propriedade presumida de Nestor Santos Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP-15 é igual ao V74, localizado no eixo da adutora de água bruta e sob a cerca de divisa das propriedades de João de Deus Correia e Nestor Santos Lima, nas coordenadas N=8.305.296,312 e E=639.803,929, início da descrição desta faixa; partindo do V74, com rumo de 23º 19'38"SE e na distância de 139,30m, atinge o V75, nas coordenadas N=8.305.168,399 e E=639.859,089; daí, com rumo de 23º 08'51"SE e na distância de 266,80m, alcança o V76, nas coordenadas N=8.304.923,077 e E=639.963,967, finalizando assim a descrição desta faixa de vértices V74, V75 e V76, que tem as seguintes confrontações: pelos vértices V74 ao V76, nesse sentido, pelo lado esquerdo com a faixa de domínio do DER-MG; pelo lado direito com terrenos remanescentes do mesmo proprietário; pelo V74 com João de Deus Correia e pelo V76 com CICAFE Produtos Siderúrgicos; esta faixa se define com 10m de largura, sendo 5m para cada lado, paralelamente ao eixo descrito; planta cadastral: 9768000118.

Art. 1º, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.172 /2010