Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.171 de 10 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, as áreas de terrenos abaixo descritas:
I
área de terreno com a medida de 238,00m2, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade do Conselho Particular de Felixlândia da Sociedade São Vicente de Paula, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-36, início desta descrição, nas coordenadas E=510.827,423 e N=7.926.604,762, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa; deste ponto, com azimute de 119º 37'14'' e distância de 16,29m, tem-se o V-37 nas coordenadas E=510.841,580 e N=7.926.596,713; deste ponto, com azimute de 114º 19'22" e distância de 14m, tem-se o V-38 nas coordenadas E=510.854,338 e N=7.926.590,941; deste ponto, com azimute de 104º 26'07'' e distância de 49m, tem-se o V-39 nas coordenadas E=510.901,791 e N=7.926.578,732, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a gleba 16 de propriedade do Asilo Lar dos Idosos; onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9257000139; II - área de terreno com a medida de 52,00m2, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade do Conselho Particular de Felixlândia da Sociedade São Vicente de Paula, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-42, início desta descrição, nas coordenadas E=510.982,277 e N=7.926.551,731, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa; deste ponto, com azimute de 94º 26'46'' e distância de 3,20m tem-se o V-43, nas coordenadas E=510.985,468 e N=7.926.551,483; deste ponto, com azimute de 168º 48'36" e distância de 14,24m, tem-se o V-44 nas coordenadas E=510.988,230 e N=7.926.537,518, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o cerca de divisa; onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9257000141;
III
área de terreno com a medida de 322,00m2, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Webher de Moura Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-47, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E=511.067,776 e N=7.926.486,623, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa; deste ponto, com azimute de 33º 35'25" e distância de 30m, tem-se o V-48, nas coordenadas E=511.092,767 e N=7.926.470,025; deste ponto, com azimute de 19º 25'5l" e distância de 4,34m, tem-se o V-49 nas coordenadas E=511.096,857 e N=7.926.468,582; deste ponto, com azimute de 19º 25'51" e distância de 56,22m, tem-se o V-50 nas coordenadas E=511.149,871 e N=7.926.449,881; deste ponto, com azimute de 47º 09'48" e distância de 16,69m, tem-se o V-51, nas coordenadas E=511.161,219 e N=7.926.437,642, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o muro de divisa na Rua Tiradentes; onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9257000144;
IV
área de terreno com a medida de 53,00m2, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Antônio Soares de Carvalho e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-81, nas coordenadas E=511.362,128 e N=7.926.041,194, transpondo as Ruas Padre Joaquim Luiz da Silva, Celuta Magalhães, e rua sem nome, com azimute de 237º 29'32'' e distância de 262,53m, tem-se o V-82, nas coordenadas E=511.168,754 e N=7.925.835,659; deste ponto, com azimute de 157º 02'32'' e distância de 17,83m, tem-se o V-83, nas coordenadas E=511.175,710 e N=7.925.819,239, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 30 de propriedade de Antônio Soares Carvalho; onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9257000153;
V
área de terreno com a medida de 132,00m2, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Antônio Soares Carvalho e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-83, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E=511.175,710 e N=7.925.819,239, localizado no cruzamento do interceptor com a cerca de divisa; deste ponto, com azimute de 157º02'32'' e distância de 44,13m, tem-se o V-84, nas coordenadas E=511.192,924 e N=7.925.778,602, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa comum a gleba 31 de propriedade não identificada; onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9257000154;
VI
área de terreno com a medida de 329,00m2, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor Córrego Pelame, de propriedade de Antônio Soares Carvalho e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-84, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E=511.192,924 e N=7.925.778,602, localizado no cruzamento do interceptor com a cerca de divisa; deste ponto, com azimute de 157º 02'32'' e distância de 93,38m, tem-se o V-85, nas coordenadas E=511.229,347 e N=7.925.692,620; deste ponto, com azimute de 199º 29'03'' e distância de 16,18m, tem-se o V-86, nas coordenadas E=511.223,951 e N=7.925.677,368, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa comum a gleba 32 de propriedade de Gerson Soares de Souza; onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9257000155;
VII
área de terreno com a medida de 281,00m2, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor Córrego Pelame, de propriedade de Armando Diniz Couto e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; do V-136, nas coordenadas E=509.651,909 e N=7.925.209,692, transpondo a área da ETA com azimute de 283º 13'09'' e distância de 49,48m, tem-se o V-137, nas coordenadas E=509.603,739 e N=7.925.221,007, onde tem início esta descrição; deste ponto, com azimute de 290º 52'55'' e distância de 3,22m, tem-se o V-138, nas coordenadas E=509.600,729 e N=7.925.222,156; deste ponto, com azimute de 260º04'32'' e distância de 50m, tem-se o V-139, nas coordenadas E=509.551,105 e N=7.925.216,032; deste ponto, com azimute de 260º 04'32'' e distância de 40,59m, tem-se o V-140, nas coordenadas E=509.511,118 e N=7.925.209,035, localizado no fim do eixo do interceptor, onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9257000174;
VIII
área de terreno com a medida de 34,00m2, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor Córrego do Boi, de propriedade de Maria Aparecida Maciel Valadares e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; do V-17, nas coordenadas E=509.645,640 e N=7.926.070,317, transpondo a rua sem nome E, com azimute de 183º l9'31'' e distância de 12,45m, tem-se o V-18 nas coordenadas E=509.644,917 e N=7.926.057,885, onde tem início esta descrição; deste ponto, com azimute de 190º39'35'' e distância de 11,24m, tem-se o V-18A nas coordenadas E=509.642,838 e N=7.926.046,841, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 07 de propriedade de Ilda Edith; onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9257000185;
IX
área de terreno com a medida de 42,00m2, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor Córrego do Boi, de propriedade de Maria Aparecida Maciel Valadares e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-18, nas coordenadas E=509.642,838 e N=7.926.046,841, final da descrição anterior e início desta, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa; deste ponto, com azimute de 190º39'35'' e distância de 46,75m, tem-se o V-19 nas coordenadas E=509.634,190 e N=7.926.000,894, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa; onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9257000186;
X
área de terreno com a medida de 69,00m2, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade de Maria Aparecida Maciel Valadares e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; do V-19, nas coordenadas E=509.634,190 e N=7.926.000,894, final da descrição anterior, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, transpondo a rua sem nome A com azimute de 229º 06'15'' e distância de 12,45m, tem-se o V-20 nas coordenadas E=509.624,781 e N=7.925.992,745, início desta descrição; deste ponto, com azimute de 260º 27'01'' e distância de 13,53m, tem-se o V-21 nas coordenadas E=509.611,437 e N=7.925.990,500, deste ponto, com azimute de 216º99'15'' e distância de 9,36m, tem-se o V-22 nas coordenadas E=509.605,805 e N=7.925.983,022, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 09 de propriedade de Maria Antônia; onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9257000187;
XI
área de terreno com a medida de 27,00m2, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade de Maria Aparecida Maciel Valadares e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; do V-26, nas coordenadas E=509.584,767 e N=7.925.913,109, início desta descrição, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa; deste ponto, com azimute de 219º 55'09'' e distância de 9,15m, tem-se o V-27, nas coordenadas E=509.578,879 e N=7.925.906,072, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com cerca de divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 13 de propriedade de Wagner Soares da Silva; onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9257000191;
XII
área de terreno com a medida de 37,00m2, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade de Maria Aparecida Maciel Valadares e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; do V-27, nas coordenadas E=509.578,879 e N=7.925.906,072, final da descrição anterior e início desta, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa; deste ponto, com azimute de 219º 55'09'' e distância de 11,22m, tem-se o V-28, nas coordenadas E=509.571,682 e N=7.925.897,470, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com cerca de divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 14 de propriedade de Marcos Antônio Soares; onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9257000192;
XIII
área de terreno com a medida de 30,00m2, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade de Maria Aparecida Maciel Valadares e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; do V-28, nas coordenadas E=509.571,682 e N=7.925.897,470, final da descrição anterior e início desta, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa; deste ponto, com azimute de 219º55'09'' e distância de 9,84m, tem-se o V-29, nas coordenadas E=509.565,365 e N=7.925.889,920, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da rua sem nome C; onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9257000193;
XIV
área de terreno com a medida de 121,00m2, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade de Maria Aparecida Maciel Valadares e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; do V-29, nas coordenadas E=509.565,365 e N=7.925.889,920, final da descrição anterior, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, transpondo a rua sem nome C com azimute de 169º14'59'' e distância de 12,87m, tem-se o V-30, nas coordenadas E=509.567,765 e N=7.925.877,276, início desta descrição; deste ponto, com azimute de 154º 03'15'' e distância de 40,20m, tem-se o V-31, nas coordenadas E=509.585,355 e N=7.925.841,124, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 16 de propriedade de José Gonçalves da Silva; onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9257000194;
XV
área de terreno com a medida de 118,00m2, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade de Maria Aparecida Maciel Valadares e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; do V-33, nas coordenadas E=509.634,038 e N=7.925.774,053, início desta descrição, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa; deste ponto, com azimute de 138º 44'50'' e distância de 25,34m, tem-se o V-34, nas coordenadas E=509.650,745 e N=7.925.755,004, deste ponto, com azimute de 137º 44'11'' e distância de 19,05m, tem-se o V-35, nas coordenadas E=509.663,558 e N=7.925.740,904, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 18 de propriedade não identificada; onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9257000196;
XVI
área de terreno com a medida de 808,00m2, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade do espólio de Otacílio Alves de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; do V-45, nas coordenadas E=509.535,644 e N=7.925.566,837, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da rua sem nome D, transpondo a rua sem nome D com azimute de 176º 01'10" e distância de 4,97m, tem-se o V-46, nas coordenadas E=509.535,989 e N=7.925.561,877, início desta descrição; deste ponto, com azimute de 186º 56'46" e distância de 61,90m, tem-se o V-47, nas coordenadas E=509.528,503 e N=7.925.500,436, deste ponto, com azimute de 165º 25'37" e distância de 80m, tem-se o V-48, nas coordenadas E=509.548,633 e N=7.925.423,010, deste ponto, com azimute de 158º 32'27" e distância de 80m, tem-se o V-49, nas coordenadas E=509.577,900 e N=7.925.348,555, deste ponto, com azimute de 154º 08'53" e distância de 27,33m, tem-se o V-50, nas coordenadas E=509.589,816 e N=7.925.323,962, deste ponto, com azimute de 195º 59'02" e distância de 20,13m, tem-se o V-51, nas coordenadas E=509.584,272 e N=7.925.304,607, localizado no cruzamento do interceptor com a cerca de divisa; onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9257000204; e
XVII
área de terreno com a medida de 236,00m2, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade de Armando Diniz Couto e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; do V-51, nas coordenadas E=509.584,272 e N=7.925.304,607, final da descrição anterior, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, transpondo a Av. Raimundo da Silva com azimute de 221º17'32'' e distância de 104,58m, tem-se o V-52, nas coordenadas E=509.515,259 e N=7.925.226,029, início desta descrição; deste ponto, com azimute de 193º 41'37" e distância de 17,49m, tem-se o V-53, nas coordenadas E=509.511,118 e N=7.925.209,035, deste ponto, com azimute de 169º 42'58'' e distância de 49m, tem-se o V-54, nas coordenadas E=509.519,866 e N=7.925.160,822, deste ponto, com azimute de 221º 43'15'' e distância de 11,90m, tem-se o V-54A, nas coordenadas E=509.511,947 e N=7.925.151,941, localizado no cruzamento do interceptor com a margem do Córrego do Boi; onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9257000205. Art. 2º As áreas de terrenos caracterizadas no art. 1º são necessárias à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Felixlândia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG. Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão das áreas de terrenos descritas no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena Paulo Mansur dos Reis Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000