Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 617 de 27 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Cláudio 2 – Divinópolis 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Divinópolis, Carmo do Cajurú e São Gonçalo do Pará.