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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 615 de 29 de setembro de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 04/2021, firmado em 29 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional Lucas Machado, no valor de R$312.343,33 (trezentos e doze mil trezentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos);

III

do convênio nº 03/2021, firmado em 29 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, no valor de R$5.608,89 (cinco mil seiscentos e oito reais e oitenta e nove centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$147.633,00 (cento e quarenta e sete mil seiscentos e trinta e três reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 615, de 29 de setembro de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 133) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 572.198,39 1251.06181034-2.032-0001-3390-0-10.1 1.705.181,31 1251.06181034-4.214-0001-3390-0-10.1 208.955,35 1251.06181047-4.106-0001-3390-0-10.1 855.199,57 1251.12361036-2.020-0001-3390-0-10.1 89.451,68 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 22.800.000,00 1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 12.420.000,00 1261.12306112-4.397-0001-3350-0-21.1 307.000,00 1261.12306112-4.399-0001-3350-0-21.1 445.000,00 1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 119.192,31 1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7 166.510,02 1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.7 5.807.820,02 1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 1.298.345,68 1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1 39.256,97 1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.7 3.301.548,80 1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1 4.005.268,68 1261.12362105-4.314-0001-3191-1-23.1 531.585,09 1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 1.807,04 1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7 112.950,00 1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.7 2.915.675,18 1261.12362107-4.304-0001-3191-0-23.1 2.526.600,28 1261.12362107-4.304-0001-3350-0-10.1 16.000.000,00 1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.7 1.236.111,26 1261.12363108-4.324-0001-3190-0-23.1 3.963.978,70 1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.7 122.682,25 1261.12365112-2.070-0001-3191-0-10.1 13.211,28 1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.7 4.263,00 1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 1.032.818,01 1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7 899.016,11 1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 69.694,12 1261.12367107-4.306-0001-3191-0-23.1 84.844,06 1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7 252.958,07 1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 100.020,72 1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7 342.730,71 1261.12368110-2.061-0001-4450-1-10.1 20.000.000,00 1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 886.024,34 1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1 1.000.000,00 1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.7 5.928.801,99 1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 349.167,35 1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1 524.958,99 1261.12782106-4.301-0001-3350-0-10.1 7.000.000,00 1261.12782107-4.308-0001-3350-0-10.1 8.699.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122067-2.034-0001-3390-0-71.1 10.000,00 1481.11334039-4.076-0001-3390-0-71.1 25.000,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.100.000,00 2061.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 3.400.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 1.000.000,00 2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.1 2.000.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-70.1 317.952,22 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-4.129-0001-4490-0-56.1 147.633,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301159-1.061-0001-3390-1-10.1 234.738,00 4291.10302157-4.458-0001-4490-1-10.1 5.048.899,32 4291.10302157-4.461-0001-3341-0-10.1 23.427.319,50 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 165.451.369,37 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.082-0001-3390-1-10.1 725.000,00 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.1 2.530.000,00 1251.06181034-4.474-0001-3390-1-10.1 174.900,00 1251.12362036-2.019-0001-3390-0-10.1 1.086,30 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-4450-0-10.1 16.000.000,00 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 36.637.841,03 1261.12361106-4.303-0001-4440-0-21.1 35.972.000,00 1261.12368110-2.061-0001-3350-1-10.1 20.000.000,00 1261.12782106-4.301-0001-4490-0-10.1 15.699.000,00 1261.12782106-4.301-0001-4490-0-21.1 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122067-2.033-0001-3390-0-71.1 10.000,00 1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1 25.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 4.500.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.04122705-2.500-0001-4490-0-72.1 1.500.000,00 2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.1 1.500.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301159-1.061-0001-4490-1-10.1 234.738,00 4291.10302157-1.085-0001-4490-1-10.1 5.048.899,32 4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.1 23.427.319,50 TOTAL DA ANULAÇÃO 164.985.784,15