Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 613 de 23 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.