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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 611 de 22 de agosto de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 611, de 22 de agosto de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 142,68 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi – Gleba 01/38, de propriedade presumida de José Antônio Lopes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida PP foi definido no vértice VA, definido pelas coordenadas E:586.185,026 m e N:7.796.752,463 m. Deste, com azimute 244° 53' 00,41'' e distância de 18,50 m, tem-se o vértice VB, definido pelas coordenadas E:586.168,274 m e N:7.796.744,610 m. Deste, com azimute 222° 36' 20,48'' e distância de 13,11 m, tem-se o vértice VC, definido pelas coordenadas E:586.159,400 m e N:7.796.734,962 m. Deste, com azimute 312° 36' 20,48'' e distância de 3,00 m, tem-se o vértice VD, definido pelas coordenadas E:586.157,186 m e N:7.796.736,986 m. Deste, com azimute 42° 36' 20,48'' e distância de 13,70 m, tem-se o vértice VE, definido pelas coordenadas E:586.166,465 m e N:7.796.747,076 m. Deste, com azimute 64° 53' 00,41'' e distância de 30,76 m, tem-se o vértice VF, definido pelas coordenadas E:586.194,316 m e N:7.796.760,132 m. Deste, com azimute 83° 32' 47,36'' e distância de 11,58 m, tem-se o vértice VG, definido pelas coordenadas E:586.205,826 m e N:7.796.761,434 m. Deste, com azimute 151° 04' 25,99'' e distância de 0,88 m, tem-se o vértice VH, definido pelas coordenadas E:586.206,251 m e N:7.796.760,664 m. Deste, com azimute 256° 01' 28,16'' e distância de 13,71 m, tem-se o vértice VI, definido pelas coordenadas E:586.192,946 m e N:7.796.757,353 m. Deste, com azimute 238° 18' 33,04'' e distância de 9,31 m. tem-se o vértice VA, onde teve início e encerra-se a descrição do perímetro desta faixa de servidão. A faixa de servidão definida pelos vértices VA, VB, VC, VD, VE, VF, VG, VH e VI, confronta-se: pelo lado VA-VB-VC com área remanescente de mesmo proprietário; pelo lado VC-VD com o lote 31 da quadra 29, de propriedade da Claudio Teixeira Pereira; pelo lado VD-VE-VF-VG com área remanescente de mesmo proprietário; pelo lado VG-VH com a Rua Alecrim; pelo lado VH-VI-VA com a Rua Alecrim; II – área de terreno com a medida de 53,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 02/38, de propriedade presumida de Claudio Teixeira Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V4 (vértice quatro) de coordenadas E=586.158,293 m e N=7.796.735,9741 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de José Antônio Lopes. Deste, com azimute de 222°36'20" e distância de 17,54 m, tem-se o V5 (vértice cinco) de coordenadas E=586.146,4167 m e N=7.796.723,0612 m. sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V4 e V5, confronta-se: pelo V4 com área de propriedade de José Antônio Lopes; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; pelo V5 com área de propriedade de Arthur José dos Santos; III – área de terreno com a medida de 46,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 03/38, de propriedade presumida de Arthur José dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V5 (vértice cinco) de coordenadas E=586.146,4167 m e N=7.796.723,0612 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de Cláudio Teixeira Pereira. Deste, com azimute de 222°36'20" e distância de 3,72 m, tem-se o V6 (vértice seis) de coordenadas E=586.143,8986 m e N=7.796.720,3234 m. Deste, com azimute de 199°38'18" e distância de 11,49 m, tem-se o V7 (vértice sete) de coordenadas E=586.140,0355 m e N=7.796.709,4974 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V5, V6 e V7, confronta-se: pelo V5 com área de propriedade de Cláudio Teixeira Pereira; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; pelo V7 com área de propriedade de Luara Carvalho de Souza; IV – área de terreno com a medida de 38,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 04/38, de propriedade presumida de Luara Carvalho de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V7 (vértice sete) de coordenadas E=586.140,0355 m e N=7.796.709,4974 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de Arthur José dos Santos. Deste, com azimute de 199°38'18" e distância de 12,71 m, tem-se o V8 (vértice oito) de coordenadas E=586.135,7654 m e N=7.796.697,5311 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V7 e V8, confronta-se: pelo V7 com área de propriedade de Arthur José dos Santos; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; pelo V8 com área de propriedade de Douglas Lima Bragança; V – área de terreno com a medida de 36,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 05/38, de propriedade presumida de Douglas Lima Bragança, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V8 (vértice oito) de coordenadas E=586.135,7654 m e N=7.796.697,5311 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de Luara Carvalho de Souza. Deste, com azimute de 199°38'18" e distância de 12,02 m, tem-se o V9 (vértice nove) de coordenadas E=586.131,725 m e N=7.796.686,2084 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V8 e V9, confronta-se: pelo V8 com área de propriedade de Luara Carvalho de Souza; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; pelo V9 com área de propriedade de Kátia Ferreira Dutra; VI – área de terreno com a medida de 43,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 06/38, de propriedade presumida de Kátia Ferreira Dutra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V9 (vértice nove) de coordenadas E=586.131,725 m e N=7.796.686,2084 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de Douglas Lima Bragança. Deste, com azimute de 199°38'18" e distância de 14,25 m, tem-se o V10 (vértice dez) de coordenadas E=586.126,936 m e N=7.796.672,7877 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V9 e V10, confronta-se: pelo V9 com área de propriedade de Douglas Lima Bragança; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; pelo V10 com área de propriedade de Fábio Thomas Gomes; VII – área de terreno com a medida de 45,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 07/38, de propriedade presumida de Fábio Thomas Gomes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V10 (vértice dez) de coordenadas E=586.126,936 m e N=7.796.672,7877 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de Kátia Ferreira Dutra. Deste, com azimute de 199°38'18" e distância de 14,94 m, tem-se o V11 (vértice onze) de coordenadas E=586.121,9158 m e N=7.796.658,719 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V10 e V11, confronta-se: pelo V10 com área de propriedade de Kátia Ferreira Dutra; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; pelo V11 com área de propriedade de Maria de Fátima Cristina; VIII – área de terreno com a medida de 41,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 08/38, de propriedade presumida de Maria de Fátima Cristina, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V11 (vértice onze) de coordenadas E=586.121,9158 m e N=7.796.658,719 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de Fábio Thomas Gomes. Deste, com azimute de 199°38'18" e distância de 10,97 m, tem-se o V12 (vértice doze) de coordenadas E=586.118,2305 m e N=7.796.648,3916 m. Deste, com azimute de 189°38'52" e distância de 2,63 m, tem-se o V13 (vértice treze) de coordenadas E=586.117,7895 m e N=7.796.645,7974 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V11, V12 e V13, confronta-se: pelo V11 com área de propriedade de Fábio Thomas Gomes; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; pelo V13 com área de propriedade de Ricardo Lopes de Oliveira; IX – área de terreno com a medida de 32,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 09/38, de propriedade presumida de Ricardo Lopes de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V13 (vértice treze) de coordenadas E=586.117,7895 m e N=7.796.645,7974 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de Maria de Fátima Cristina. Deste, com azimute de 189°38'52" e distância de 10,58 m, tem-se o V14 (vértice quatorze) de coordenadas E=586.116,0158 m e N=7.796.635,3635 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V13 e V14, confronta-se: pelo V13 com área de propriedade de Maria de Fátima Cristina; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; pelo V14 com área de propriedade de Leonardo Braga; X – área de terreno com a medida de 35,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 10/38, de propriedade presumida de Leonardo Braga, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V14 (vértice quatorze) de coordenadas E=586.116,0158 m e N=7.796.635,3635 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de Ricardo Lopes de Oliveira. Deste, com azimute de 189°38'52" e distância de 11,64 m, tem-se o V15 (vértice quinze) de coordenadas E=586.114,0646 m e N=7.796.623,8853 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V14 e V15, confronta-se: pelo V14 com área de propriedade de Ricardo Lopes de Oliveira; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; pelo V15 com área de propriedade de Patrícia de Castro; XI – área de terreno com a medida de 507,66 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 11/38, de propriedade presumida de Patrícia de Castro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida PP foi definido no vértice V15, definido pelas coordenadas E: 586.114,065 m e N: 7.796.623,885 m. Deste, com azimute 189° 38' 52,13'' e distância de 36,66 m tem-se o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 586.107,921 m e N: 7.796.587,743 m. Deste, com azimute 188° 23' 13,91'' e distância de 52,75 m tem-se o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 586.100,226 m e N: 7.796.535,557 m. Deste, com azimute 186° 32' 04,39'' e distância de 44,98 m tem-se o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 586.095,107 m e N: 7.796.490,867 m. Deste, com azimute 247° 59' 27,70'' e distância de 34,83 m tem-se o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 586.062,817 m e N: 7.796.477,815 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V15, V16, V17, V18, e V19, confronta-se: pelo vértice V15 com área de propriedade da Leonardo Braga; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário não identificado; pelo vértice V19 com área de propriedade da Ronei Silva Melo; XII – área de terreno com a medida de 94,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 12/38, de propriedade presumida de Ronei Silva Melo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V19 (vértice dezenove) de coordenadas E=586.062,8174 m e N=7.796.477,8147 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de Patrícia de Castro. Deste, com azimute de 247°57'48" e distância de 31,47 m, tem-se o V20 (vértice vinte) de coordenadas E=586.033,642 m e N=7.796.466,0054 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V19 e V20, confronta-se: pelo V19 com área de propriedade de Patrícia de Castro; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; pelo V20 com Avenida Flamboyant; XIII – área de terreno com a medida de 42,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 13/38, de propriedade presumida de Incovel Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V21 (vértice vinte e um) de coordenadas E=585.951,8537 m e N=7.796.251,6945 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com Rua Souza Nunes. Deste, com azimute de 157°09'42" e distância de 14,04 m, tem-se o V22 (vértice vinte e dois) de coordenadas E=585.957,3034 m e N=7.796.238,7545 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V21 e V22, confronta-se: pelo V21 com Rua Souza Nunes; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; pelo V22 com área de propriedade de Antônio Claret Inácio Teixeira; XIV – área de terreno com a medida de 41,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 14/38, de propriedade presumida de Antônio Claret Inácio Teixeira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V22 (vértice vinte e dois) de coordenadas E= 585.957,3034 m e N=7.796.238,7545 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com propriedade de Incovel Ltda. Deste, com azimute de 198°10'47" e distância de 13,52 m, tem-se o V23 (vértice vinte e três) de coordenadas E= 585.953,0853 m e N= 7.796.225,9098 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V22 e V23, confronta-se: pelo V22 com área de propriedade de Incovel Ltda.; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; pelo V23 com área de propriedade de Tarcísio Rezende de Souza; XV – área de terreno com a medida de 39,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 15/38, de propriedade presumida de Tarcísio Rezende de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V23 (vértice vinte e três) de coordenadas E= 585.953,0853 m e N=7.796.225,9098 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com propriedade de Antônio Claret Inácio Teixeira. Deste, com azimute de 255°42'53" e distância de 13,09 m, tem-se o V24 (vértice vinte e quatro) de coordenadas E= 585.940,4017 m e N= 7.796.222,6803 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V23 e V24, confronta-se: pelo V23 com área de propriedade de Antônio Claret Inácio Teixeira; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; pelo V24 com Rua Souza Nunes; XVI – área de terreno com a medida de 57,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 16/38, de propriedade presumida de Antônio Claret Inácio Teixeira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V25 (vértice vinte e cinco) de coordenadas E= 585.928,8802 m e N=7.796.219,5063 m, foi materializado na divisa com a Rua Souza Nunes. Deste, com azimute de 254°35'53" e distância de 1,67 m, tem-se o V26 (vértice vinte e seis) de coordenadas E=585.927,2672 m e N= 7.796.219,062 m. Deste, com azimute de 220°30'54" e distância de 17,41 m, tem-se o V27 (vértice vinte e sete) de coordenadas E= 585.915,955 m e N= 7.796.205,8241 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V25, V26 e V27, confronta-se: pelo V25 com a Rua Souza Nunes; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; peloV27 com área de propriedade de Gabriel Alves Neris; XVII – área de terreno com a medida de 84,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 17/38, de propriedade presumida de Gabriel Alves Neris, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V27 (vértice vinte e sete) de coordenadas E= 585.915,955 m e N=7.796.205,8241 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de Antônio Claret Inácio Teixeira. Deste, com azimute de 220°30'54" e distância de 28,01 m, tem-se o V28 (vértice vinte e oito) de coordenadas E= 585.897,76 m e N= 7.796.184,5318 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V27 e V28, confronta-se: pelo V27 com área de propriedade de Antônio Claret Inácio Teixeira; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; pelo V28 com área de propriedade de Marcelo Alves Neris; XVIII – área de terreno com a medida de 56,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 18/38, de propriedade presumida de Marcelo Alves Neris, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V28 (vértice vinte e oito) de coordenadas E= 585.897,76 m e N=7.796.184,5318 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de Gabriel Alves Neris. Deste, com azimute de 220°30'54" e distância de 9,38 m, tem-se o V29 (vértice vinte e nove) de coordenadas E=585.891,668 m e N= 7.796.177,4027 m. Deste, com azimute de 159°17'40" e distância de 9,40 m, tem-se o V30 (vértice trinta) de coordenadas E= 585.894,9923 m e N= 7.796.168,6078 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V28, V29 e V30, confronta-se: pelo V28 com área de propriedade de Gabriel Alves Neris; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; peloV30 com área de propriedade de Dulce Cardoso Colen; XIX – área de terreno com a medida de 51,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 19/38, de propriedade presumida de Dulce Cardoso Colen, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V30 (vértice trinta) de coordenadas E= 585.894,9923 m e N= 7.796.168,6078 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de Marcelo Alves Neris. Deste, com azimute de 159°17'40" e distância de 6,97 m, tem-se o V31 (vértice trinta e um) de coordenadas E=585.897,4556 m e N= 7.796.162,0906 m. Deste, com azimute de 142°59'06" e distância de 10,08 m, tem-se o V32 (vértice trinta e dois) de coordenadas E= 585.903,5239 m e N= 7.796.154,0421 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V30, V31 e V32, confronta-se: pelo V30 com área de propriedade de Marcelo Alves Neris; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; pelo V32 com área de propriedade de Incovel Ltda; XX – área de terreno com a medida de 56,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 20/38, de propriedade presumida de Incovel Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V32 (vértice trinta e dois) de coordenadas E= 585.903,5239 m e N=7.796.154,0421 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de Dulce Cardoso Colen. Deste, com azimute de 142°59'06" e distância de 18,56 m, tem-se o V33 (vértice trinta e três) de coordenadas E= 585.914,6968 m e N= 7.796.139,2232 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V32 e V33, confronta-se: peloV32 com área de propriedade de Dulce Cardoso Colen; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; peloV33 com área de propriedade de Incovel Ltda; XXI – área de terreno com a medida de 44,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 21/38, de propriedade presumida de Incovel Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V33 (vértice trinta e três) de coordenadas E= 585.914,6968 m e N=7.796.139,2232 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de mesmo proprietário. Deste, com azimute de 142°59'06" e distância de 14,74 m, tem-se o V34 (vértice trinta e quatro) de coordenadas E= 585.923,5702 m e N= 7.796.127,4541 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V33 e V34, confronta-se: peloV33 com área de propriedade de Incovel Ltda; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; peloV34 com área de propriedade de Ciléa Tavares Sodré e outros; XXII – área de terreno com a medida de 42,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 22/38, de propriedade presumida de Ciléia Tavares Sodré e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V34 (vértice trinta e quatro) de coordenadas E= 585.923,5702 m e N=7.796.127,4541 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de Incovel Ltda. Deste, com azimute de 142°59'06" e distância de 7,01 m, tem-se o V35 (vértice trinta e cinco) de coordenadas E= 585.927,7932 m e N= 7.796.121,8531 m. Deste, com azimute de 151°41'00" e distância de 6,85 m, tem-se o V36 (vértice trinta e seis) de coordenadas E= 585.931,0418 m e N=7.796.115,8241 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V34, V35 e V36, confronta-se: peloV34 com área de propriedade de Incovel Ltda; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; peloV36 com área de propriedade de Incovel Ltda; XXIII – área de terreno com a medida de 46,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 23/38, de propriedade presumida de Incovel Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V36 (vértice trinta e seis) de coordenadas E= 585.931,0418 m e N=7.796.115,8241 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de Ciléa Tavares Sodré e Outros. Deste, com azimute de 151°41'00" e distância de 15,17 m, tem-se o V37 (vértice trinta e sete) de coordenadas E= 585.938,2373 m e N= 7.796.102,4698 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V36 e V37, confronta-se: peloV36 com área de propriedade de Ciléa Tavares Sodré e Outros; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; peloV37 com área de propriedade de Antônio Claret Inácio Teixeira; XXIV – área de terreno com a medida de 68,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 24/38, de propriedade presumida de Antônio Claret Inácio Teixeira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V37 (vértice trinta e sete) de coordenadas E= 585.938,2373 m e N=7.796.102,4698 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de Incovel Ltda. Deste, com azimute de 151°41'00" e distância de 22,72 m, tem-se o V38 (vértice trinta e oito) de coordenadas E= 585.949,0147 m e N= 7.796.082,4681 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V37 e V38, confronta-se: peloV37 com área de propriedade de Incovel Ltda; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; peloV38 com área de propriedade Gabriel Lagos; XXV – área de terreno com a medida de 171,63 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi – Gleba 25/38, de propriedade presumida de Gabriel Lagos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida PP foi definido no vértice V38A, definido pelas coordenadas E: 585.948,382 m e N: 7.796.082,248 m. Deste, com azimute 250° 50' 11,97'' e distância de 12,41 m tem-se o vértice V39, definido pelas coordenadas E: 585.936,656 m e N: 7.796.078,173 m. Deste, com azimute 153° 44' 16,23'' e distância de 21,27 m tem-se o vértice V40, definido pelas coordenadas E: 585.946,067 m e N: 7.796.059,098 m. Deste, com azimute 135° 24' 03,18'' e distância de 16,47 m tem-se o vértice V41, definido pelas coordenadas E: 585.957,630 m e N: 7.796.047,372 m. Deste, com azimute 130° 46' 55,93'' e distância de 7,06 m tem-se o vértice V42, definido pelas coordenadas E: 585.962,974 m e N: 7.796.042,763 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V38A, V39, V40, V41, e V42, confronta-se: pelo vértice V38A com área de propriedade de Antônio Claret Inácio Teixeira; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; pelo vértice V42 com área de propriedade Ricardo Lopes; XXVI – área de terreno com a medida de 508,20 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi – Gleba 26/38, de propriedade presumida de Ricardo Lopes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida PP foi definido no vértice V42, definido pelas coordenadas E: 585.962,974 m e N: 7.796.042,763 m. Deste, com azimute 130° 46' 55,93'' e distância de 3,68 m tem-se o vértice V43, definido pelas coordenadas E: 585.965,766 m e N: 7.796.040,354 m. Deste, com azimute 104° 32' 41,87'' e distância de 11,69 m tem-se o vértice V44, definido pelas coordenadas E: 585.977,070 m e N: 7.796.037,421 m. Deste, com azimute 63° 56' 20,40'' e distância de 11,06 m tem-se o vértice V45, definido pelas coordenadas E: 585.987,004 m e N: 7.796.042,279 m. Deste, com azimute 86° 48' 35,15'' e distância de 22,15 m tem-se o vértice V46, definido pelas coordenadas E: 586.009,120 m e N: 7.796.043,512 m. Deste, com azimute 79° 03' 39,28'' e distância de 17,58 m tem-se o vértice V47, definido pelas coordenadas E: 586.026,378 m e N: 7.796.046,847 m. Deste, com azimute 103° 19' 02,75'' e distância de 19,18 m tem-se o vértice V48, definido pelas coordenadas E: 586.045,039 m e N: 7.796.042,430 m. Deste, com azimute 109° 06' 04,14'' e distância de 19,72 m tem-se o vértice V49, definido pelas coordenadas E: 586.063,675 m e N: 7.796.035,977 m. Deste, com azimute 131° 58' 23,07'' e distância de 16,17 m tem-se o vértice V50, definido pelas coordenadas E: 586.075,699 m e N: 7.796.025,160 m. Deste, com azimute 157° 58' 03,41'' e distância de 19,72 m tem-se o vértice V51, definido pelas coordenadas E: 586.083,096 m e N: 7.796.006,881 m. Deste, com azimute 162° 43' 17,81'' e distância de 28,46 m tem-se o vértice V52, definido pelas coordenadas E: 586.091,548 m e N: 7.795.979,709 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V42, V43, V44, V45, V46, V47, V48, V49, V50, V51 e V52, confronta-se: pelo vértice V42 com área de propriedade de Gabriel Lagos; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; pelo vértice V52 com área de propriedade de Joaquim Felício; XXVII – área de terreno com a medida de 224,61 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi – Gleba 27/38, de propriedade presumida de Joaquim Felício, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida PP foi definido no vértice V52, definido pelas coordenadas E: 586.091,548 m e N: 7.795.979,709 m. Deste, com azimute 162° 43' 17,81'' e distância de 6,93 m tem-se o vértice V53, definido pelas coordenadas E: 586.093,607 m e N: 7.795.973,089 m. Deste, com azimute 157° 41' 24,08'' e distância de 21,38 m tem-se o vértice V54, definido pelas coordenadas E: 586.101,725 m e N: 7.795.953,306 m. Deste, com azimute 121° 03' 59,09'' e distância de 14,50 m tem-se o vértice V55, definido pelas coordenadas E: 586.114,143 m e N: 7.795.945,825 m. Deste, com azimute 183° 53' 16,48'' e distância de 19,16 m tem-se o vértice V56, definido pelas coordenadas E: 586.112,843 m e N: 7.795.926,705 m. Deste, com azimute 190° 52' 24,67'' e distância de 12,89 m tem-se o vértice V57, definido pelas coordenadas E: 586.110,412 m e N: 7.795.914,048 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V52, V53, V54, V55, V56 e V57, confronta-se: pelo vértice V52 com área de propriedade de Ricardo Lopes; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; pelo vértice V57 com área de propriedade de Laís Ferreira Lima; XXVIII – área de terreno com a medida de 299,49 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi – Gleba 28/38, de propriedade presumida de Laís Ferreira Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida PP foi definido no vértice V57, definido pelas coordenadas E: 586.110,412 m e N: 7.795.914,048 m. Deste, com azimute 190° 52' 24,67'' e distância de 20,57 m tem-se o vértice V58, definido pelas coordenadas E: 586.106,532 m e N: 7.795.893,849 m. Deste, com azimute 219° 25' 40,09'' e distância de 32,44 m tem-se o vértice V59, definido pelas coordenadas E: 586.085,927 m e N: 7.795.868,789 m. Deste, com azimute 174° 35' 21,03'' e distância de 36,48 m tem-se o vértice V60, definido pelas coordenadas E: 586.089,367 m e N: 7.795.832,471 m. Deste, com azimute 155° 12' 00,27'' e distância de 10,33 m tem-se o vértice V61, definido pelas coordenadas E: 586.093,701 m e N: 7.795.823,091 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V57, V58, V59, V60 e V61, confronta-se: pelo vértice V57 com área de proprietário Joaquim Felício; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; pelo vértice V58 com área de propriedade de Roberto Araújo Silva; XXIX – área de terreno com a medida de 14,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 29/38, de propriedade presumida de Roberto Araújo Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V61 (vértice sessenta e um) de coordenadas E= 586.093,7014 m e N=7.795.823,0907 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de Prefeitura Municipal de Betim. Deste, com azimute de 155°12'00" e distância de 4,71 m, tem-se o V62 (vértice sessenta e dois) de coordenadas E= 586.095,678 m e N= 7.795.818,8128 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V61 e V62, confronta-se: peloV61 com área de propriedade de Laís Ferreira Lima; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; peloV62 com área de propriedade de Iso Blok S.A. Elementos de Construção Ltda.; XXX – área de terreno com a medida de 90,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 30/38, de propriedade presumida Iso Blok S.A. Elementos de Construção Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V62 (vértice sessenta e dois) de coordenadas E= 586.095,678 m e N=7.795.818,8128 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de Roberto Araújo Silva. Deste, com azimute de 173°15'15" e distância de 29,84 m, tem-se o V63 (vértice sessenta e três) de coordenadas E= 586.099,1827 m e N= 7.795.789,1829 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V62 e V63, confronta-se: peloV62 com área de propriedade de Roberto Araújo Silva; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; peloV63 com área de propriedade de Iso Blok S.A. Elementos de Construção Ltda.; XXXI – área de terreno com a medida de 106,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 31/38, de propriedade presumida Iso Blok S.A. Elementos de Construção Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V63 (vértice sessenta e três) de coordenadas E= 586.099,1827 m e N=7.795.789,1829 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de mesmo proprietário. Deste, com azimute de 173°15'15" e distância de 10,53 m, tem-se o V64 (vértice sessenta e quatro) de coordenadas E= 586.100,4195 m e N= 7.795.778,7269 m. Deste, com azimute de 211°46'49" e distância de 24,71 m, tem-se o V65 (vértice sessenta e cinco) de coordenadas E= 586.087,405 m e N= 7.795.757,7205 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V63, V64 e V65, confronta-se: por todos os lados com área remanescente de mesmo proprietário; XXXII – área de terreno com a medida de 56,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 32/38, de propriedade presumida Iso Blok S.A. Elementos de Construção Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V65 (vértice sessenta e cinco) de coordenadas E= 586.087,405 m e N=7.795.757,7205 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de mesmo proprietário. Deste, com azimute de 211°46'49" e distância de 18,79 m, tem-se o V66 (vértice sessenta e seis) de coordenadas E= 586.077,5102 m e N= 7.795.741,7496 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V65 e V66, confronta-se: por todos os lados com área remanescente de mesmo proprietário; XXXIII – área de terreno com a medida de 104,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 33/38, de propriedade presumida Iso Blok S.A. Elementos de Construção Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V66 (vértice sessenta e seis) de coordenadas E= 586.077,5102 m e N=7.795.741,7496 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de mesmo proprietário. Deste, com azimute de 177°20'15" e distância de 22,15 m, tem-se o V67 (vértice sessenta e sete) de coordenadas E= 586.078,539 m e N= 7.795.719,6262 m. Deste, com azimute de 111°10'25" e distância de 12,44 m, tem-se o V68 (vértice sessenta e oito) de coordenadas E= 586.090,1421 m e N= 7.795.715,1318 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V66, V67 e V68, confronta-se: por todos os lados com área remanescente de mesmo proprietário; XXXIV – área de terreno com a medida de 39,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 34/38, de propriedade presumida Iso Blok S.A. Elementos de Construção Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V68 (vértice sessenta e oito) de coordenadas E= 586.090,1421 m e N=7.795.715,1318 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de mesmo proprietário. Deste, com azimute de 111°10'25" e distância de 13,11 m, tem-se o V69 (vértice sessenta e nove) de coordenadas E= 586.102,3629 m e N= 7.795.710,3982 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V68 e V69, confronta-se: por todos os lados com área remanescente de mesmo proprietário; XXXV – área de terreno com a medida de 25,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 35/38, de propriedade presumida Iso Blok S.A. Elementos de Construção Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V70 (vértice setenta) de coordenadas E= 586.115,0232 m e N=7.795.705,4943 m, foi materializado na divisa coincidente com uma praça. Deste, com azimute de 111°10'25" e distância de 8,18 m, tem-se o V71 (vértice setenta e um) de coordenadas E= 586.122,6521 m e N=7.795.702,5393 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V70 e V71, confronta-se: peloV70 com área de uma praça; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; peloV71 com área de mesmo proprietário; XXXVI – área de terreno com a medida de 65,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 36/38, de propriedade presumida Iso Blok S.A. Elementos de Construção Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V71 (vértice setenta e um) de coordenadas E= 586.122,6521 m e N=7.795.702,5393 m, foi materializado na cerca de divisa coincidente com área de mesmo proprietário. Deste, com azimute de 111°10'25" e distância de 17,74 m, tem-se o V72 (vértice setenta e dois) de coordenadas E= 586.139,1938 m e N= 7.795.696,132 m. Deste, com azimute de 120°31'17" e distância de 3,96 m, tem-se o V73 (vértice setenta e três) de coordenadas E= 586.142,6018 m e N=7.795.694,1228 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V71, V72 e V73, confronta-se: por todos os lados com área remanescente de mesmo proprietário; XXXVII – área de terreno com a medida de 56,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 37/38, de propriedade presumida Iso Blok S.A. Elementos de Construção Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O Ponto de Partida V73 (vértice setenta e três) de coordenadas E= 586.142,6018 m e N=7.795.694,1228 m, foi materializado na divisa coincidente com área de mesmo proprietário. Deste, com azimute de 120°31'17" e distância de 19,58 m, tem-se o V74 (vértice setenta e quatro) de coordenadas E= 586.159,4667 m e N= 7.795.684,1802 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V73 e V74, confronta-se: peloV73 com área de mesmo proprietário; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; peloV74 com Rua Emiliane Perona (Projetada); XXXVIII – área de terreno com a medida de 1.005,70 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos Itacolomi, no Bairro Vargem das Flores – Gleba 38/38, de propriedade presumida de Júlio César Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida PP foi definido no vértice V75, definido pelas coordenadas E: 586.160,840 m e N: 7.795.657,848 m. Deste, com azimute 249° 52' 41,73'' e distância de 35,93 m tem-se o vértice V76, definido pelas coordenadas E: 586.127,101 m e N: 7.795.645,487 m. Deste, com azimute 211° 34' 16,03'' e distância de 26,58 m tem-se o vértice V77, definido pelas coordenadas E: 586.113,184 m e N: 7.795.622,840 m. Deste, com azimute 222° 21' 15,40'' e distância de 39,65 m tem-se o vértice V78, definido pelas coordenadas E: 586.086,489 m e N: 7.795.593,557 m. Deste, com azimute 171° 36' 48,67'' e distância de 66,40 m tem-se o vértice V79, definido pelas coordenadas E: 586.096,172 m e N: 7.795.527,872 m. Deste, com azimute 162° 38' 21,17'' e distância de 82,78 m tem-se o vértice V80, definido pelas coordenadas E: 586.120,873 m e N: 7.795.448,862 m. Deste, com azimute 168° 19' 44,39'' e distância de 51,00 m tem-se o vértice V81, definido pelas coordenadas E: 586.131,191 m e N: 7.795.398,913 m. Deste, com azimute 160° 21' 48,86'' e distância de 32,91 m tem-se o vértice V82, definido pelas coordenadas E: 586.142,251 m e N: 7.795.367,914 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V57, V58, V59, V60 e V61, confronta-se: pelo vértice V75 com rua projetada, denominada Emiliane Perona; pelas laterais da faixa com área remanescente de mesmo proprietário; pelo vértice V82 com a Rua Tocantins.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 611 de 22 de agosto de 2024