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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 61 de 25 de janeiro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itumirim, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itumirim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itumirim, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itumirim, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itumirim.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 61, de 25 de janeiro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.647.315,367 m e E=516.857,842 m; deste, segue confrontando com P03 – Sued Correa; segue com azimute de 0º19'31" e distância de 7,92 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.647.323,282 m e E=516.857,887 m; deste, segue confrontando com A – estrada municipal; segue com azimute de 108º58'13" e distância de 8,73 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.647.320,445 m e E=516.866,141 m; deste, segue confrontando com estrada municipal; segue com azimute de 196º23'03" e distância de 15,02 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.647.306,039 m e E=516.861,905 m; deste, segue confrontando com A – estrada municipal; segue com azimute de 288º58'13" e distância de 4,35 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.647.307,452 m e E=516.857,797 m; deste, segue confrontando com P03 – Sued Correa; segue com azimute de 0º19'31" e distância de 7,92 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.647.315,367 m e E=516.857,842 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 98,05 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.647.363,156 m e E=516.702,277 m; deste, segue confrontando com Elisio Carlos Pereira; segue com azimute de 346º09'36" e distância de 8,62 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.647.371,523 m e E=516.700,216 m; deste, segue confrontando com P01 – Elisio Carlos Pereira; segue com azimute de 105º39'44" e distância de 17,03 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.647.366,925 m e E=516.716,615 m; deste, segue confrontando com P02 – Karina Prado Maciel; segue com azimute de 199º47'39" e distância de 15,04 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.647.352,775 m e E=516.711,522 m; deste, segue confrontando com P01 – Elisio Carlos Pereira; segue com azimute de 285º39'44" e distância de 7,46 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.647.354,789 m e E=516.704,338 m; deste, segue confrontando com Elisio Carlos Pereira; segue com azimute de 346º09'36" e distância de 8,62 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.647.363,156 m e E=516.702,277 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 183,69 m²; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.647.359,850 m e E=516.714,069 m; deste, segue confrontando com P01 – Elisio Carlos Pereira; segue com azimute de 19º47'39" e distância de 7,52 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.647.366,925 m e E=516.716,615 m; deste, segue confrontando com P02 – Karina Prado Maciel; segue com azimute de 105º39'44" e distância de 14,75 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.647.362,944 m e E=516.730,816 m; deste, segue confrontando com P03 – Sued Correa; segue com azimute de 146º01'38" e distância de 23,16 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.647.343,737 m e E=516.743,758 m; deste, segue confrontando com P02 – Karina Prado Maciel; segue com azimute de 285º39'44" e distância de 33,48 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.647.352,775 m e E=516.711,522 m; deste, segue confrontando com P01 – Elisio Carlos Pereira; segue com azimute de 19º47'39" e distância de 7,52 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.647.359,850 m e E=516.714,069 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 361,7 m²; IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.647.353,340 m e E=516.737,287 m; deste, segue confrontando com P02 – Karina Prado Maciel; segue com azimute de 326º01'38" e distância de 11,58 até o vértice E02, de coordenadas N=7.647.362,944 m e E=516.730,816 m; deste, segue confrontando com P03 – Sued Correa; segue com azimute de 105º39'44" e distância de 65,86 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.647.345,163 m e E=516.794,233 m; deste, segue confrontando com P03 – Sued Correa; segue com azimute de 108º58'13" e distância de 67,31 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.647.323,282 m e E=516.857,887 m; deste, segue confrontando com A – estrada municipal; segue com azimute de 180º19'31" e distância de 15,83 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.647.307,452 m e E=516.857,797 m; deste, segue confrontando com P03 – Sued Correa; segue com azimute de 288º58'13" e distância de 71,94 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.647.330,837 m e E=516.789,767 m deste, segue confrontando com P03 – Sued Correa; segue com azimute de 285º39'44" e distância de 47,78 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.647.343,737 m e E=516.743,758 m; deste, segue confrontando com P02 – Karina Prado Maciel; segue com azimute de 326º01'38" e distância de 11,58 m até o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 1.896,69 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 61 de 25 de janeiro de 2024