Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.087 de 29 de dezembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.