Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.084 de 29 de dezembro de 1960
Cria o segundo grupo escolar na cidade de Pratápolis. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1960.
Art. 1º
– Fica criado o segundo grupo escolar na cidade de Pratápolis.
Art. 2º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel