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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.084 de 29 de dezembro de 1960

Cria o segundo grupo escolar na cidade de Pratápolis. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1960.


Art. 1º

– Fica criado o segundo grupo escolar na cidade de Pratápolis.

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel