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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.081 de 28 de dezembro de 1960

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas "Nossa Senhora de Fátima", da cidade de Desterro de Entre Rios. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que se refere o artigo 4º, alínea "G", da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1960.


Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas "Nossa Senhora de Fátima", da cidade de Desterro de Entre Rios.

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel

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