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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 606 de 27 de setembro de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 5207/2017, firmado em 19 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$81.641,95 (oitenta e um mil seiscentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$317.749,00 (trezentos e dezessete mil setecentos e quarenta e nove reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 05/2021, firmado em 3 de fevereiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto de Educação e Cultura S.A., no valor de R$714.097,41 (setecentos e quatorze mil noventa e sete reais e quarenta e um centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 11/2020, firmado em 14 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Cultural Newton Paiva, no valor de R$23.582,87 (vinte e três mil quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 606, de 27 de setembro de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 131) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.06183053-4.383-0001-3390-0-10.1 150.000,00 ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.03092096-1.014-0001-3390-0-10.1 57.370,00 1081.03092711-4.391-0001-3390-0-95.1 1.312.300,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 359.296,24 1231.20544127-4.351-0001-4490-0-10.1 1.895.532,10 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1 3.000.000,00 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 200.000,00 1251.06181034-4.214-0001-4490-0-10.1 2.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 60.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.26453073-1.065-0001-3390-1-70.1 81.641,95 1301.26453073-4.160-0001-4490-0-10.1 1.024.896,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122024-2.006-0001-3390-0-10.1 135.000,00 1491.04122024-2.007-0001-3390-0-10.1 325.000,00 1491.04122028-2.015-0001-3390-0-10.1 20.000,00 1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 240.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04126041-1.081-0001-4490-1-25.1 317.749,00 1501.04126041-4.097-0001-4490-0-10.1 200.000,00 EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.04123705-2.049-0001-3340-0-10.1 710.000.000,00 1911.04123705-2.049-0001-3390-0-10.1 560.000.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 1.250.869,53 2201.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9 56.253,30 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-70.1 737.680,28 2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1 402.607,42 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO 2461.15127064-4.268-0001-3390-1-32.1 184.000,00 2461.15127064-4.406-0001-3390-0-32.1 400.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302026-1.008-0001-3320-0-93.1 3.599.677,57 4291.10302157-4.459-0001-4490-1-10.1 246.200.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.534.209.873,39 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.06182055-4.196-0001-3390-0-10.1 150.000,00 ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.03092711-4.391-0001-4490-0-95.1 1.312.300,00 1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 256.261,83 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.15127064-1.020-0001-3390-1-32.1 184.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.032-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 200.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 60.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.26453073-4.160-0001-3390-0-10.1 1.024.896,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122024-2.008-0001-3390-0-10.1 680.000,00 1491.04122027-2.012-0001-3390-0-10.1 40.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1 200.000,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28843705-7.886-0001-3290-0-10.1 1.270.000.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 2.312.198,34 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391054-4.119-0001-3390-1-10.1 1.050.861,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303026-1.025-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 2261.10303026-1.025-0001-4490-0-10.1 50.000,00 2261.10303116-1.030-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00 2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1 115.000.000,00 2261.10303116-4.289-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 2261.10303116-4.289-0001-4490-0-10.1 1.050.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 402.607,42 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302026-1.008-0001-4490-0-93.1 3.599.677,57 4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1 123.100.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.532.672.802,16