Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 5207/2017, firmado em 19 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$81.641,95 (oitenta e um mil seiscentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos);
III
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$317.749,00 (trezentos e dezessete mil setecentos e quarenta e nove reais);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 05/2021, firmado em 3 de fevereiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto de Educação e Cultura S.A., no valor de R$714.097,41 (setecentos e quatorze mil noventa e sete reais e quarenta e um centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 11/2020, firmado em 14 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Cultural Newton Paiva, no valor de R$23.582,87 (vinte e três mil quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos);
VI
do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 606, de 27 de setembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 131)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1071.06183053-4.383-0001-3390-0-10.1
150.000,00
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092096-1.014-0001-3390-0-10.1
57.370,00
1081.03092711-4.391-0001-3390-0-95.1
1.312.300,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
359.296,24
1231.20544127-4.351-0001-4490-0-10.1
1.895.532,10
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1
3.000.000,00
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1
200.000,00
1251.06181034-4.214-0001-4490-0-10.1
2.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1
60.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.26453073-1.065-0001-3390-1-70.1
81.641,95
1301.26453073-4.160-0001-4490-0-10.1
1.024.896,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.006-0001-3390-0-10.1
135.000,00
1491.04122024-2.007-0001-3390-0-10.1
325.000,00
1491.04122028-2.015-0001-3390-0-10.1
20.000,00
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
240.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04126041-1.081-0001-4490-1-25.1
317.749,00
1501.04126041-4.097-0001-4490-0-10.1
200.000,00
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.04123705-2.049-0001-3340-0-10.1
710.000.000,00
1911.04123705-2.049-0001-3390-0-10.1
560.000.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
1.250.869,53
2201.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9
56.253,30
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-70.1
737.680,28
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1
402.607,42
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
2461.15127064-4.268-0001-3390-1-32.1
184.000,00
2461.15127064-4.406-0001-3390-0-32.1
400.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302026-1.008-0001-3320-0-93.1
3.599.677,57
4291.10302157-4.459-0001-4490-1-10.1
246.200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
1.534.209.873,39
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1071.06182055-4.196-0001-3390-0-10.1
150.000,00
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092711-4.391-0001-4490-0-95.1
1.312.300,00
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9
256.261,83
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.15127064-1.020-0001-3390-1-32.1
184.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.032-0001-3390-0-10.1
5.000.000,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1
200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1
60.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.26453073-4.160-0001-3390-0-10.1
1.024.896,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.008-0001-3390-0-10.1
680.000,00
1491.04122027-2.012-0001-3390-0-10.1
40.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1
200.000,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843705-7.886-0001-3290-0-10.1
1.270.000.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
2.312.198,34
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391054-4.119-0001-3390-1-10.1
1.050.861,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303026-1.025-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
2261.10303026-1.025-0001-4490-0-10.1
50.000,00
2261.10303116-1.030-0001-3390-0-10.1
5.000.000,00
2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1
115.000.000,00
2261.10303116-4.289-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
2261.10303116-4.289-0001-4490-0-10.1
1.050.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1
402.607,42
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302026-1.008-0001-4490-0-93.1
3.599.677,57
4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1
123.100.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.532.672.802,16