Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 606 de 14 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 822, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 822, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.