Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 605 de 23 de novembro de 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$88.382.086,41. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$88.382.086,41 (oitenta e oito milhões trezentos e oitenta e dois mil oitenta e seis reais e quarenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio nº 010/2014, firmado em 17 de julho de 2014 entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 701391/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$4.407.797,97 (quatro milhões quatrocentos e sete mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 782376/2013, firmado em 13 de maio de 2013 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$436.481,62 (quatrocentos e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 605, de 23 de novembro de 2018) (Registrado no Siafi/MG sob o número 128) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-2.076-0001-4490-0-70.1 1.140,00 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1 177.931,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182080-4.473-0001-4490-0-24.1 158.735,82 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 700.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 1651.14422022-4.045-0001-3350-0-24.1 420.000,00 EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1 34.080.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364106-1.053-0001-3390-0-24.1 4.407.797,97 2351.12364106-4.264-0001-3390-0-24.1 436.481,62 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20122701-2.417-0001-3190-0-71.0 43.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 88.382.086,41 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2°, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1 177.931,00 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1 1.140,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182080-4.473-0001-3390-0-24.1 158.735,82 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122149-4.384-0001-3390-0-10.1 100.000,00 1501.04122149-4.478-0001-3390-0-10.1 165.093,29 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1541.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1 1.999.999,00 1541.10122701-2.002-0001-3391-0-10.1 1,00 1541.10122701-2.002-0001-4490-0-10.1 2.330.000,00 1541.10128141-4.013-0001-3390-0-10.1 11.449.810,27 1541.10128141-4.013-0001-3391-0-10.1 102.634,50 1541.10128141-4.628-0001-3390-0-10.1 16.209.641,00 1541.10571141-4.324-0001-3390-0-10.1 7.914,23 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 1691.10243204-4.581-0001-3390-0-10.1 600.000,00 1691.10243204-4.581-0001-4490-0-10.1 80.000,00 1691.10422194-4.599-0001-3350-1-10.1 1.300.000,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS 2381.24722074-4.179-0001-3390-0-10.1 50.631,55 2381.24722074-4.318-0001-3390-0-10.1 384.275,16 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10128103-4.304-0001-3391-0-10.1 5.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 40.117.806,82

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 605 de 23 de novembro de 2018