– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$88.382.086,41 (oitenta e oito milhões trezentos e oitenta e dois mil oitenta e seis reais e quarenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do convênio nº 010/2014, firmado em 17 de julho de 2014 entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 701391/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$4.407.797,97 (quatro milhões quatrocentos e sete mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 782376/2013, firmado em 13 de maio de 2013 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$436.481,62 (quatrocentos e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 605, de 23 de novembro de 2018)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 128)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-2.076-0001-4490-0-70.1
1.140,00
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1
177.931,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.473-0001-4490-0-24.1
158.735,82
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
700.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
1651.14422022-4.045-0001-3350-0-24.1
420.000,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1
34.080.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364106-1.053-0001-3390-0-24.1
4.407.797,97
2351.12364106-4.264-0001-3390-0-24.1
436.481,62
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20122701-2.417-0001-3190-0-71.0
43.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
5.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
88.382.086,41
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1
177.931,00
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1
1.140,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-24.1
158.735,82
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122149-4.384-0001-3390-0-10.1
100.000,00
1501.04122149-4.478-0001-3390-0-10.1
165.093,29
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
1.999.999,00
1541.10122701-2.002-0001-3391-0-10.1
1,00
1541.10122701-2.002-0001-4490-0-10.1
2.330.000,00
1541.10128141-4.013-0001-3390-0-10.1
11.449.810,27
1541.10128141-4.013-0001-3391-0-10.1
102.634,50
1541.10128141-4.628-0001-3390-0-10.1
16.209.641,00
1541.10571141-4.324-0001-3390-0-10.1
7.914,23
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.10243204-4.581-0001-3390-0-10.1
600.000,00
1691.10243204-4.581-0001-4490-0-10.1
80.000,00
1691.10422194-4.599-0001-3350-1-10.1
1.300.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS
2381.24722074-4.179-0001-3390-0-10.1
50.631,55
2381.24722074-4.318-0001-3390-0-10.1
384.275,16
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10128103-4.304-0001-3391-0-10.1
5.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
40.117.806,82