Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 605 de 14 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 583, de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 583, de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.