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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 603 de 17 de dezembro de 2015

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Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 67+179,23m e o Km 69+602,64 m – Entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – Divisa MG-SP, no Município de Mateus Leme.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 603 /2015