Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 603 de 17 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 67+179,23m e o Km 69+602,64 m – Entroncamento MG-050 – BR-262 (Juatuba) – Divisa MG-SP, no Município de Mateus Leme.