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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 603 de 17 de dezembro de 2015

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos com área total estimada de 11.724,14 m², situados no Município de Mateus Leme, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 603 /2015