Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 602 de 14 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Maravilhas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 27,5 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.