Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 600 de 14 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São José do Jacuri, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de São José do Jacuri.