Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 600 de 13 de agosto de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitão Enéas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Enéas.