Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 600 de 04 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2023.
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2023.