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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 600 de 04 de dezembro de 2023

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Art. 4º

– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2023.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 600 /2023