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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 60 de 24 de janeiro de 2024

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição 2 Bom Despacho 2 – São Gonçalo do Pará, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bom Despacho, Araújos, Perdigão, Divinópolis e São Gonçalo do Pará.