Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 60 de 24 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Bom Despacho, Araújos, Perdigão, Divinópolis e São Gonçalo do Pará, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.