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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 60 de 01 de fevereiro de 2022

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$84.300.035,73 (oitenta e quatro milhões trezentos mil trinta e cinco reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 60 /2022