Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 597 de 01 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Guaranésia 1 – Guaxupé 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Guaranésia e Guaxupé.