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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 594 de 30 de novembro de 2023

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Geração e Transmissão S.A., na atividade 25 752 094 3 007 0 – Reformas, Melhorias e Ampliações de Usinas.