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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 592 de 29 de novembro de 2023

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Art. 3º

– A ementa do Decreto NE nº 143, de 2023, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Belo Vale 1 – Congonhas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Belo Vale, Congonhas e Jeceaba."