Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 592 de 29 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Anexo do Decreto NE nº 143, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 143, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.