Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 592 de 29 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 143, de 1º de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Belo Vale, Congonhas e Jeceaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo. (...) Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Belo Vale 1 – Congonhas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Belo Vale, Congonhas e Jeceaba.".