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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.900 de 27 de setembro de 1960

Cria o segundo Grupo Escolar na cidade de Bom Sucesso, com a denominação de “Tancredo de Almeida Neves”. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1960.


Art. 1º

– Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Bom Sucesso, com a denominação de "Tancredo de Almeida Neves".

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.900 de 27 de setembro de 1960