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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 59 de 30 de janeiro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$230.124.010,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$230.124.010,00 (duzentos e trinta milhões cento e vinte e quatro mil e dez reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$115.062.005,00 (cento e quinze milhões sessenta e dois mil e cinco reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 59, de 30 de janeiro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 002) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 115.062.005,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 4.795.712,00 2421.17511049-1.032-0001-3390-1-71.1 1.000,00 2421.17511049-1.072-0001-3390-0-71.1 1.000,00 2421.17511049-1.075-0001-3390-0-71.1 1.000,00 2421.17511049-1.082-0001-3390-1-71.1 13.500.000,00 2421.17511049-4.095-0001-3390-0-71.1 1.000,00 2421.20608090-4.346-0001-3390-0-71.1 25.961,00 2421.20608090-4.353-0001-3390-1-71.1 1.000,00 2421.20608090-4.358-0001-4490-0-71.1 235.960,00 2421.20608090-4.367-0001-3390-0-71.1 560.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244026-1.049-0001-3390-0-71.1 1.000,00 4251.08244065-1.059-0001-3390-1-71.1 1.000,00 4251.08244065-1.066-0001-3390-0-71.1 1.000,00 4251.08244065-4.129-0001-3390-0-71.1 323.383,00 4251.08244065-4.129-0001-4490-0-71.1 500.000,00 4251.08244065-4.130-0001-3340-0-71.1 2.304.000,00 4251.08244065-4.130-0001-3390-0-71.1 3.063.896,00 4251.08244065-4.131-0001-3350-0-71.1 8.016.832,00 4251.08244065-4.132-0001-3340-0-71.1 81.725.261,00 4251.08244065-4.534-0001-3340-0-71.1 1.000,00 4251.08244065-4.535-0001-3390-0-71.1 1.000,00 4251.08244065-7.005-0001-3390-0-71.1 1.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 230.124.010,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 4.795.712,00 2421.17511049-1.032-0001-3390-1-10.1 1.000,00 2421.17511049-1.072-0001-3390-0-10.1 1.000,00 2421.17511049-1.075-0001-3390-0-10.1 1.000,00 2421.17511049-1.082-0001-3390-1-10.1 13.500.000,00 2421.17511049-4.095-0001-3390-0-10.1 1.000,00 2421.20608090-4.346-0001-3390-0-10.1 25.961,00 2421.20608090-4.353-0001-3390-1-10.1 1.000,00 2421.20608090-4.358-0001-4490-0-10.1 235.960,00 2421.20608090-4.367-0001-3390-0-10.1 560.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244026-1.049-0001-3390-0-10.1 1.000,00 4251.08244065-1.059-0001-3390-1-10.1 1.000,00 4251.08244065-1.066-0001-3390-0-10.1 1.000,00 4251.08244065-4.129-0001-3390-0-10.1 323.383,00 4251.08244065-4.129-0001-4490-0-10.1 500.000,00 4251.08244065-4.130-0001-3340-0-10.1 2.304.000,00 4251.08244065-4.130-0001-3390-0-10.1 3.063.896,00 4251.08244065-4.131-0001-3350-0-10.1 8.016.832,00 4251.08244065-4.132-0001-3340-0-10.1 81.725.261,00 4251.08244065-4.534-0001-3340-0-10.1 1.000,00 4251.08244065-4.535-0001-3350-0-10.1 1.000,00 4251.08244065-7.005-0001-3390-0-10.1 1.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 115.062.005,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 59 de 30 de janeiro de 2023