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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 59 de 24 de janeiro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paracatu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 59, de 24 de janeiro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto de coordenada UTM 23K 275961:8074945, segue em linha reta por uma distância de 75 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 276028:8074911 com ângulo de 3° à direita, segue em linha reta por uma distância de 88 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 276104:8074867 com ângulo de 17° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 303 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 276401:8074806 com ângulo de 12° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 209 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 276610:8074809 com ângulo de 1° à direita, segue em linha reta por uma distância de 106 m, chegando no ponto da coordenada UTM 23K 276716:8074809, encerrando o caminhamento da rede em uma cerca de divisa 5 fios lisos que totaliza 781 m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, perfazendo uma área de 15.620 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 59 de 24 de janeiro de 2024