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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.890 de 20 de maio de 2010

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Art. 4º

As obras de infraestrutura de que trata o art. 2º ficam também declaradas de utilidade pública para fins do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.890 /2010