Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.890 de 20 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As obras de infraestrutura de que trata o art. 2º ficam também declaradas de utilidade pública para fins do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.