Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.890 de 20 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A CODEMIG fica autorizada a promover a desapropriação, a constituição de servidão e a ocupação temporária dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941.