Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.890 de 20 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis descritos no art. 1º são necessários à construção e passagem de Mineroduto em favor da empresa Ferrous Resources do Brasil S.A., pela Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - CODEMIG.
Parágrafo único
Os recursos demandados para a efetivação do disposto neste Decreto serão aportados exclusivamente por Ferrous Resources do Brasil S.A.