Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 589 de 12 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2023.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2023.