Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 589 de 12 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 375, de 26 de julho de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 375, de 26 de julho de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.