Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Os Conselhos emitirão pareceres acerca dos fatos apreciados, os quais serão registrados no respectivo livro de atas e apresentados ao Comandante, acompanhados dos votos vencidos, devidamente fundamentados.